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·COMO OBTER A NACIONALIDADE PORTUGUESA?

Através de um PROCESSO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA. 

·QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO ASCENDENTE PORTUGUÊS PARA INICIAR UM PROCESSO DE NACIONALIDADE?

Nome Completo - Data de Nascimento - Local de Nascimento em Portugal (Freguesia/Concelho).

 

·O PROCESSO DE NACIONALIDADE É REALIZADO VIA CONSULADO DE PORTUGAL?

Não. O processo é feito diretamente em Portugal.

 

·É POSSÍVEL RESOLVER O PROCESSO DE NACIONALIDADE À DISTÂNCIA?

Sim. Toda a tramitação é realizada a distância, podendo os documentos originais serem enviados por correspondência.

·QUANTO TEMPO DEMORA O PROCESSO DE NACIONALIDADE?

Não é possível estimar um tempo. Varia a cada processo.

 

·QUAIS SÃO OS TIPOS DE PROCESSOS DE NACIONALIDADE?

-> Atribuição de Nacionalidade

A nacionalidade originária que produz efeitos desde a data do nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade – Lei n.º 37/81). Principais espécies:

·NACIONALIDADE PARA FILHOS – Nacionalidade atribuída aos filhos de mãe  portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro.

·NACIONALIDADE PARA NETOS – Nacionalidade atribuída aos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuam laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa. Requisitos exigidos:

i) A residência legal em território nacional (português);

ii) A deslocação regular a Portugal; 

iii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;

iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; 

v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.

->Aquisição da Nacionalidade

A aquisição da nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade); Principal espécie:

·NACIONALIDADE PELO CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL - O estrangeiro: 

- casado há mais de 03 anos (com filhos) ou há mais de 05 anos (sem filhos) com nacional português; ou

- viva em união de facto há mais de 03 anos (com filhos) ou há mais de 05 anos (sem filhos) com nacional português

podem adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.

 

·COM A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE NACIONALIDADE, QUAL DOCUMENTO VOU RECEBER?

O Assento de Nascimento português. Posteriormente, o cidadão deve solicitar os documentos portugueses (Cartão Cidadão/Passaporte) junto às autoridades portuguesas ou Consulado de Portugal.

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