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O nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, que tenha enfrentado processo de divórcio (judicial ou extrajudicial) no exterior deve averbar o divórcio em Portugal.  

Para averbar o divórcio em Portugal é necessário propor uma ação judicial (a Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira) perante o Tribunal da Relação, que realizará a HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL.

  • POR QUE É NECESSÁRIO HOMOLOGAR O DIVÓRCIO EM PORTUGAL?

Porque o cidadão português deve manter seu estado civil atualizado (enquanto não realizar a homologação, o cidadão português permanece com estado civil de casado em Portugal).

A alteração do sobrenome de casada(o) para divorciada(o) somente ocorrerá após a averbação do divórcio. 

  • COMO É FEITA A HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL ?

A homologação é realizada em Tribunal, através da proposição de uma Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira. A necessidade da revisão de sentenças estrangeiras é uma obrigação que decorre da Lei (Artigo 978.º do Código de Processo Civil/PT).

  • QUAL É O PRINCIPAL REQUISITO PARA A HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL ?

Que o casamento dissolvido já esteja averbado no Assento de Nascimento português.

  • TEREI QUE PASSAR POR NOVO PROCESSO DE DIVÓRCIO ?

Não. A Homologação de Divórcio no Tribunal é feita a partir dos documentos do divórcio já realizado.

  • EM ALGUM MOMENTO TEREI DE COMPARECER AO TRIBUNAL EM PORTUGAL?

Não. Toda a tramitação é realizada a distância, podendo os documentos originais serem enviados por correspondência. O processo tramita no Tribunal de forma online. 

  • QUANTO TEMPO DEMORA A HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO EM PORTUGAL ?

Não é possível estimar um tempo. Varia a cada processo. O que pode acelerar a tramitação do processo é a concordância do ex-cônjuge.

  • NÃO TENHO CONTATO COM MEU EX-CÔNJUGE, POSSO ENTRAR COM A HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL ?

Sim. Desde que sejam apresentados todos os documentos necessários, é possível ingressar com o processo, mesmo sem a concordância do ex-cônjuge.

  • O QUE ACONTECE APÓS A CONCLUSÃO DO PROCESSO NO TRIBUNAL EM PORTUGAL ?

O Tribunal emite uma comunicação ao cartório para que proceda à averbação (comunicação) do divórcio no Assento de Nascimento português.

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