O processo tem como principal objetivo a atribuição ou aquisição da NACIONALIDADE PORTUGUESA, de acordo com o caso apresentado.
Com a finalização do processo, é possível que o requerente solicite os documentos portugueses (Cartão Cidadão/ Passaporte) junto às autoridades portuguesas competentes ou em algum Consulado de Portugal.
O nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, que casou fora de Portugal deve comunicar a alteração de seu estado civil, por meio da TRANSCRIÇÃO CASAMENTO, a fim de que o casamento seja averbado no seu Assento de Nascimento e passe a constar na ordem jurídica portuguesa.
O nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, que tenha enfrentado processo de divórcio (judicial ou extrajudicial) fora de Portugal deve comunicar a alteração de seu estado civil para que tenha eficácia na ordem jurídica portuguesa.
Para realizar a HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL é necessário propor uma ação judicial (a Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira) perante o Tribunal da Relação.
Após a sentença, o Tribunal solicitará ao cartório para que proceda a averbação do divórcio no Assento de Nascimento português.
Por se tratar de um processo judicial, o serviço é de competência exclusiva dos advogados, não sendo possível a realização por Consulados de Portugal.
As certidões portuguesas são chamadas de Assentos (de nascimento, casamento e óbito) e servem para instruir diversos tipos de processos.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO ASCENDENTE PORTUGUÊS PARA A BUSCA DE CERTIDÕES?
Nome Completo - Data de Nascimento - Local de Nascimento em Portugal (Freguesia/Concelho).
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